Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
CEOC CENTRO DE EXCELÊNCIA EM ODONTOLOGIA COSTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CEOC CENTRO DE EXCELENCIA EM ODONTOLOGIA COSTA LTDA - ME
- 26.059.344/0001-60
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 8 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)