VIZATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200294090 (04/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SILVANA ELISETE SIMON WARTH Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artig
Sobre a marca
- Titular
- SILVANA ELISETE SIMON WARTH
- 20.182.737/0001-80
- Procurador ou escritório
- CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 6 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)