Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
AGUARDENTE DO BRASIL SOBERANA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOBERANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
- 27.408.933/0001-79
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)