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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

MORADA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
915275074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190212367 (08/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RÁDIO MORADA DO SOL LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO MORADA DO SOL LTDA
43.960.350/0001-02
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
22 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2619Registro16/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2613Recurso providoEsta publicação02/02/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2548Recurso05/11/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2526Indeferimento04/06/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2522Sobrestamento07/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)