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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200445071 (17/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MANKIEWICZ GEBR. CO. (GMBH & CO.) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: 1 - Produtos semi-acabados (incluídos na classe 02) para a confecção de lacas e tintas, em especial componentes endurecedores e aglutinantes de sistemas de dois componentes, e sistemas de mistura para tintas misturadas e vernizes misturados; aditivos para lac
Sobre a marca
- Titular
- MANKIEWICZ GEBR. & CO. (GMBH & CO. KG)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)