IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200445071 (17/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MANKIEWICZ GEBR. CO. (GMBH & CO.) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: 1 - Produtos semi-acabados (incluídos na classe 02) para a confecção de lacas e tintas, em especial componentes endurecedores e aglutinantes de sistemas de dois componentes, e sistemas de mistura para tintas misturadas e vernizes misturados; aditivos para lacas e tintas, em especial secantes e diluentes à base de solventes; vernizes removíveis; revestimentos (incluídos na classe 02) em especial fundos para superfícies (surfacers), fundos preparadores (primer surfacers), revestimentos de pintura, esmaltes sintéticos (enamels) de revestimento, vernizes para revestimento e massa de vidraceiro. 2 - Substituição de ?Lacas e tintas? por ?Lacas e tintas de acabamento?. Produtos/serviços não renunciados: Lacas e tintas de acabamento.
RPI 2613
02/02/2021