JK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalvas aos itens da especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: sacos para esportes [bolsas para equipamentos esportivos]; malas e maletas [incluídas nesta classe]; sacos de vestuário para roupas e calçados para fins de viagem [capas protetoras de roupas para viagem]; maletas de toucador (não montadas) [estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios]; carteiras [de bolso]; bolsas de mudança [incluídas nesta classe].
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 2 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)