LAZZARONI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200316781 (24/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): D. LAZZARONI & C. S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Vinagre; temperos; aromatizantes alimentares, exceto óleos essenciais; condimentos; massas; massas alimentares; ravióli; arroz; molhos [condimentos]; molhos para massas; sal de cozinha; mostarda; especiarias Produtos/serviços não renunciados: Aromatizantes de bau
Sobre a marca
- Titular
- D. LAZZARONI & C. S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)