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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

O BOLO DA IVONE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911512055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210008024 (08/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LEO LYNCE COSTA CAVALCANTI DE ARAUJO Procurador: Deborah de Andrade Cunha e 73659827134 Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
BOLOS DA IVONE - CONFEITARIA LTDA
23.140.770/0001-35
Procurador ou escritório
DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E 73659827134
Data de depósito
19 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2468Deferimento24/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)