JACARÉ RODAS JR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907346553 (JACARÉ AUTO PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram incluídas as letras JR no elemento nominativo da marca, em consonância com a imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- A.S PEREIRA AMORIM COMERCIO ME
- 02.134.943/0001-32
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento