Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
AUTO CENTER SÃO CRISTOVÃO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180219604 (31/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RECAPADORA DE PNEUS SÃO CRISTOVÃO LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- C. BRAGA LUBRIFICAÇÕES LTDA
- 28.258.036/0001-99
- Procurador ou escritório
- Stark Registro de Marcas
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2613DespachoEsta publicação02/02/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.