Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
PROSPER PATRIMONIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUBROVNIK ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 15.199.091/0001-03
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.