Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
HEKOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HEKOL ADESIVOS DO BRASIL LTDA ME
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.