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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

HEKOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
904747620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HEKOL ADESIVOS DO BRASIL LTDA ME
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2620Registro23/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304Sobrestamento03/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.