SCHIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200031689 (03/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA SCHIO LTDA
- 91.501.783/0001-42
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2613CaducidadeEsta publicação02/02/2021
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.