FERTILIZANTE MINORGAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200426610 (28/12/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.
- 02.599.378/0001-89
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.