SPORT E SHOW
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902703030
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000313 (29/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 0211077-57.2017.4.02.5101 ? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.028293/2018-18trânsito em julgado de acórdão que manteve a improcedência do pedido da autora, conforme abaixo:"Dessa forma, não há nulidade no ato administrativo de indeferimento do pedido de registro para a marca ?SPORT E SHOW?. O entendimento não se modifica diante de notícias de que o INPI teria deferido registros marcários compostos por termos que, na visão da apelante, também seriam comuns, necessários genéricos oudescritivos.Isso ocorre porque a registrabilidade de cada marca deve ser analisada com amparo nas características do caso concreto. É compreensível a expectativa de que o INPI tenha uma política de apreciação marcária coerente e, tendo deferido registro semelhante, também o faça em relação ao registro objeto da lid
Sobre a marca
- Titular
- SM SOMARCA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
- 05.376.315/0001-51
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2613JudicialEsta publicação02/02/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.