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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

BEM VINDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902561324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200039817 (07/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços

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Sobre a marca

Titular
GRPQA LTDA.
16.788.643/0001-81
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2600Exigência03/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2279Registro09/09/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.