PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120188394 (01/11/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): INST AMIGOS DA RES DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNT IA RBMA Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- INST AMIGOS DA RES DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNT IA RBMA
- 04.011.918/0001-97
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2613Petição02/02/2021
Ato de prejudicar petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.