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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

AUTO LIMP SHAMPOO NEUTRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

AUTO LIMP SHAMPOO NEUTRO
Processo INPI
901699578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200042973 (11/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AUTOLIMPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produ

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS BECKER LTDA.
02.216.104/0001-63
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2861Recurso negado04/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2842Judicial24/06/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2799Recurso negado27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2773Recurso27/02/2024

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2756Exigência31/10/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento parcial da petição

  9. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2566Caducidade10/03/2020

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  12. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.