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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

SEEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901064939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210012535 (13/01/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista que a prorrogação foi publicada, uma vez que não consta desistência antes do seu processamento. Em relação à GRU não protocolada, a solicitação de restituição deve ser encaminhada à área financeira por meio de petição específica.

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Sobre a marca

Titular
GrandVision Group Holding B.V.
Data de depósito
22 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1972Publicação21/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.