DAVENE LEITE DE AVEIA BRONZEAMENTO PROGRESSIVO PELE CLARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210006508 (07/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): KARVIA DO BRASIL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KARVIA DO BRASIL LTDA.
- 03.610.001/0001-46
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.