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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

CONDUR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

CONDUR
Processo INPI
900433027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CONINCO CONSULTORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
55.580.765/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2613ExtinçãoEsta publicação02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2471Arquivamento15/05/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.