Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- H. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2613CaducidadeEsta publicação02/02/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.