Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
COBANK
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- COBANK, ACB
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2613CaducidadeEsta publicação02/02/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.