GURIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180201654 (16/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Gurit HOLDING AG.
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
10- RPI nº 2613DespachoEsta publicação02/02/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.