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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

SILON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
830426906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
KONUS KONEX PROIZVODNJA TRANSPORTNIH IN POGONSKIH ELEMENTOV, NETKANIH MATERIALOV IN FILTROV, D.O.O.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2613CaducidadeEsta publicação02/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589Caducidade18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2567Caducidade17/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.