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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

TORAY INNOVATION BY CHEMISTRY

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
830192344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210002787 (05/01/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): TORAY INDUSTRIES, INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Retificação no nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
TORAY INDUSTRIES, INC.
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2613RetificaçãoEsta publicação02/02/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.