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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

OROCEA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

OROCEA
Processo INPI
830073647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210006213 (07/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NESTLÉ SKIN HEALTH S.A. Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Detalhes do despacho:Destituído o procurador BM&A Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Galderma Holding SA
Procurador ou escritório
MSantos Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.