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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

ESCADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

ESCADA
Processo INPI
830004220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210001908 (05/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Cedente: MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH [US] Cessionário: MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH

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Sobre a marca

Titular
MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
5 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2089Registro18/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.