ESCADA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170243729 (28/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESCADA AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA, QUANDO DO CUMPRIMENTO (PETIÇÃO 850180242738) DA EXIGÊNCIA SOFRIDA NO PROCESSO 811703533 PUBLICADA NA RPI 2476 EM 19/06/2018, OPTARAM OS PROCURADORES POR PETICIONAR AMBAS AS TRANSFERÊNCIAS EM SEPARADO (PETIÇÕES 850180240999 E 850180241000), RESTANDO A PRESENTE SEM OBJETO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180241000 (17/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: ESCADA LUXEMBOURG S.À R.L.
Sobre a marca
- Titular
- MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2490Petição25/09/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.