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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

GAMA ODONTO TEMPO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829199268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200234954 (30/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TEMPO MULTIASISTENCIA GESTÃO DE REDE LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GAMA SAÚDE LTDA
02.009.924/0001-84
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2631Caducidade08/06/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2613CaducidadeEsta publicação02/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2170Transferência07/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2095Publicação01/03/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2017Exigência01/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1924Publicação20/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.