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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

ITATIAIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
828695660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200233268 (29/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ITATIAIA AUTOMÓVEIS LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Vale observar que o registro em tela se refere a uma marca mista e que, conforme disposto no item 6.5.3 do Manual de Marcas, "não se admite qualquer outra forma de apresentação para fins de demonstração do uso de uma marca mista em procedimento de caducidade".

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Sobre a marca

Titular
KEYLESS LOCADORA DE AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS LTDA
02.747.365/0001-00
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2577Caducidade26/05/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.