ITATIAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200233268 (29/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ITATIAIA AUTOMÓVEIS LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Vale observar que o registro em tela se refere a uma marca mista e que, conforme disposto no item 6.5.3 do Manual de Marcas, "não se admite qualquer outra forma de apresentação para fins de demonstração do uso de uma marca mista em procedimento de caducidade".
Sobre a marca
- Titular
- KEYLESS LOCADORA DE AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS LTDA
- 02.747.365/0001-00
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.