ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 18080023191 (16/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS LTDA. Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 814256848. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.
- 82.120.676/0001-83
- Procurador ou escritório
- SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 7 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
- RPI nº 2613RecursoEsta publicação02/02/2021
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.