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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

CREDILIVRE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CREDILIVRE
Processo INPI
827435991
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210009672 (12/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210012251 (13/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE
41.697.103/0001-30
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2613RenovaçãoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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