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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

ASSOCIAÇAO DOS CABELEIREIROS DO ESTADO DO CEARA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
827236026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210001824 (05/01/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS CABELEIREIROS DO ESTADO DO CEARÁ Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS CABELEIREIROS DO ESTADO DO CEARÁ
63.476.097/0001-23
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1912Exigência28/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.