CIBER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000506 (11/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): CBR - CIBER DO BRASIL COM. DE INSTRUMENTOS ELÉTRICOS LIMITADA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso com êxito o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
Sobre a marca
- Titular
- CBR - CIBER DO BRASIL COM. DE INSTRUMENTOS ELÉTRICOS LIMITADA
- 04.538.600/0001-69
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Exigência de conformidade
Petição de retificação não atendida
Exigência de conformidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.