OF ÓTICAS FAMA ÓCULOS E RELÓGIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210002830 (05/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ÓTICA GOUVEIA LTDA Procurador: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA HILDA SANTANA DE JESUS - ME
- 29.284.471/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.