Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
CARRO JÁ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ORCA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 00.077.827/0001-01
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 7 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2613CaducidadeEsta publicação02/02/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.