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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

CIMPOR CONCRETO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

CIMPOR CONCRETO
Processo INPI
822945967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210000612 (21/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.

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Sobre a marca

Titular
Intercement Brasil S/A.
62.258.884/0001-36
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
6 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2613JudicialEsta publicação02/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.