(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

BC BELÉM CAR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
822896087
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 18060098116 (28/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): BELÉM CAR VEÍCULOS LTDA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 813845971. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BELÉM CAR VEÍCULOS LTDA
43.787.316/0001-88
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de conformidade

  2. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2613RecursoEsta publicação02/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1851Indeferimento27/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.