TEMPEROS CHEIRO DE ERVAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800210007258 (08/01/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CHEIRO DE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEMPEROS LTDA ME Procurador: Ana Patricia de Menezes
Sobre a marca
- Titular
- CHEIRO DE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEMPEROS LTDA ME
- 05.394.518/0001-70
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.