CERTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 18080030653 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CERTO ATACADISTA LTDA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. (S) 006199771, 006199763, 006217370, 007136099. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8). Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.
Sobre a marca
- Titular
- CERTO ATACADISTA LTDA
- 25.100.371/0001-76
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2613RecursoEsta publicação02/02/2021
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.