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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

CERTO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822458500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 18080030653 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CERTO ATACADISTA LTDA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. (S) 006199771, 006199763, 006217370, 007136099. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8). Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.

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Sobre a marca

Titular
CERTO ATACADISTA LTDA
25.100.371/0001-76
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2657Recurso provido07/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2613RecursoEsta publicação02/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1971Recurso14/10/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1941Indeferimento18/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1941Despacho anulado18/03/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1640Oposição11/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.