YORK REFRIGERAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200168150 (16/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): TYCO FIRE & SECURITY GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: TYCO FIRE & SECURITY GMBH [CH] Cessionário: TYCO FIRE & SECURITY GMBH
Sobre a marca
- Titular
- TYCO FIRE & SECURITY GMBH
- 65.494.817/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.