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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

VOTORAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

VOTORAL
Processo INPI
821192043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210012754 (14/01/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
61.409.892/0001-73
Data de depósito
24 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1687Registro06/05/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1638Deferimento28/05/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1481Publicação25/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.