ODONTO A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200319094 (25/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): METLIFE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2598, DE 20/10/2020.
Sobre a marca
- Titular
- METLIFE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
- 03.273.825/0001-78
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 1998
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.