MR. BRICOLAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20010020529 (17/05/2001) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): ACTION NAT. DES. PROMOT. DU FAITE LE VOUS MEME ANPF S. Procurador: CASTRO, BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS Cedente: MR. BRICOLAGE (SOCIÉTÉ ANONYME) [FR] Cessionário: MR. BRICOLAGE (SOCIÉTÉ ANONYME)
Sobre a marca
- Titular
- MR. BRICOLAGE (SOCIÉTÉ ANONYME)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1997
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.