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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

KETAMIN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

KETAMIN
Processo INPI
820095605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 18090051695 (16/11/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISOS VI E XVIII DO ARTIGO 124 DA LPI. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2655Recurso negado23/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2613RecursoEsta publicação02/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2045Recurso16/03/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2019Indeferimento15/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1643Sobrestamento02/07/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1483Oposição08/06/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.