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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

PETERPLAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PETERPLAS
Processo INPI
819491926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210000614 (21/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à solicitação do Delegado da Receita Federal do Brasil - Processo nº 11030.001437/2007-12 - Requisição nº 21.00.00.08.27 - SEI n° 52402.000488/2021-89.

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Sobre a marca

Titular
PIETROBON & CIA. LTDA
97.580.260/0001-15
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2613JudicialEsta publicação02/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1474Registro06/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.