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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

MAIORCA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Processo INPI
814921671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180224189 (03/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MAJORICA, S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V, da LPI e artigo 6 bis da CUP.

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Sobre a marca

Titular
MAIORCA COMÉRCIO LTDA.
28.027.902/0001-30
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2613NulidadeEsta publicação02/02/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2491Nulidade02/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2454Deferimento16/01/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2112Despacho anulado28/06/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2102Deferimento19/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1893Sobrestamento17/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1548Oposição05/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1023Sobrestamento19/06/1990

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.