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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

SCHMACKOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SCHMACKOS
Processo INPI
813666805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210011272 (13/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARS, INCORPORATED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2613RenovaçãoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1827Transferência10/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1655Renovação24/09/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1068Registro21/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1053Retribuição decenal05/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1037Deferimento16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1018Despacho15/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.